20/10/2026
O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta semana a análise sobre a retirada do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso, conhecido como Tema 118, tem impacto estimado em R$ 35,4 bilhões, conforme o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
A discussão é desdobramento da chamada tese do século, quando o STF excluiu o ICMS da base dessas contribuições. Agora, os ministros avaliam se o mesmo entendimento deve ser estendido ao imposto municipal.
No plenário físico, o placar está em quatro votos favoráveis aos contribuintes e dois à União. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da União, enquanto André Mendonça se posicionou pelos contribuintes. Foram mantidos os votos dos ministros aposentados Celso de Mello, relator do caso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos pela exclusão do ISS.
Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que substituíram os aposentados, não participam da votação neste processo. Somadas as etapas virtual e presencial, o placar indica empate, e falta o voto do ministro Luiz Fux.
Representantes dos contribuintes esperam que Fux siga o entendimento firmado na tese do século. O advogado Roberto Quiroga Mosquera, professor da USP, que atua no caso pela Viação Alvorada ao lado de Heron Charneski, afirmou estar confiante em um resultado favorável às empresas. A definição do Tema 118 deve fixar a posição do STF sobre a inclusão do ISS no cálculo das contribuições federais.
Também ligado à tese do século, está previsto para quarta-feira (21) o julgamento de embargos de declaração na ADI 7324, sobre a devolução aos consumidores de valores de tributos pagos a mais pelas distribuidoras de energia. O STF já reconheceu a validade da lei federal de 2022 que determinou o repasse integral e excluiu do limite temporal de ressarcimento os valores já devolvidos.
A Aneel havia alertado para o risco de os consumidores terem de devolver valores por meio das tarifas, o que elevaria as contas de luz. A exclusão dos montantes já repassados, solução proposta pelo ministro Cristiano Zanin, afastou esse impacto adicional.
O Tema 118 pode alterar a apuração de PIS e Cofins das empresas que recolhem essas contribuições sobre receitas sujeitas ao ISS. Se a exclusão for reconhecida, será preciso avaliar o efeito caso a caso, considerando regime tributário, recolhimentos e eventuais processos administrativos ou judiciais em curso. A aplicação prática dependerá dos termos que o tribunal fixar.
Fonte: Com informações de Contábeis